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INPIRPI 2.891NCL 21

A marca MIBOO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MIBOO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIBOO (processo 936834862), depositado em 30/10/2024 por MIBOO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIBOO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MIBO926691856

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.791)

    Protege: Balde para bebida;Baldes para gelo;Bolsas isotérmicas;Canecas;Canecas para cerveja;Copos de papel ou de plásti…

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926691856 (MIBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIBOO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936834862?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936834862. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936834862
Marca
MIBOO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIBOO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apagadores de velas;Argolas para guardanapos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cafeteiras não elétricas;Cerâmica;Chaleiras não elétricas;Colheres para sorvete;Coqueteleiras;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas térmicas;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Recipientes para cozinha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
30/10/2024
Procurador
JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA