INPIRPI 2.758NCL 41
A marca MIKHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ET CETERA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO, SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTISTICAS E DESIGN GRAFICO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIKHA (processo 927986698), depositado em 13/09/2022 por ET CETERA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO, SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTISTICAS E DESIGN GRAFICO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2758 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos de variedades;Composição de canções;Copidesque [ed…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIKHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MICA914097512
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.758, de 14 de novembro de 2023, publicou 26.325 despachos em 26.216 processos de marca — 1.239 deles indeferimentos.
- LOUD919869211
- LOUD919927874
- AGROSSUI921996454
- AF AUTOFY BY SAGA925275239
- DO BATISTA925337188
- ARBON K925343528
- G GUARÁ925350966
- MULHER925354783
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIKHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 927986698?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927986698. Esta página reflete a RPI nº 2758, de 14/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927986698
- Marca
- MIKHA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ET CETERA COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO, SERVIÇOS DE PRODUÇÕES ARTISTICAS E DESIGN GRAFICO LTDA — SP
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos de variedades;Composição de canções;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;realização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.758
- Depósito
- 13/09/2022
- Procurador
- não constituído