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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca MILAH LIVRARIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MILAH LIVRARIA (processo 935693734), depositado em 06/08/2024 por LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciame…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MILAH LIVRARIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MYLLA BALAS E FESTAS929332792

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.835)

    Protege: Administração comercial;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através…

  • Mila Brindes & Impressões922590885
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929332792 (MYLLA BALAS E FESTAS) e Processo 922590885 (Mila Brindes & Impressões). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MILAH LIVRARIA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935693734?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935693734. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935693734
Marca
MILAH LIVRARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Anúncio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
06/08/2024
Procurador
Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro