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INPIRPI 2.881NCL 16

A marca MILAH LIVRARIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MILAH LIVRARIA (processo 935693823), depositado em 06/08/2024 por LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Blocos [papelaria];Blocos de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MILAH LIVRARIA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Mila Makes914949640
  • Milla Paper PAPELARIA CRIATIVA931791901

    NCL 16 · registro concedido (RPI 2.834)

    Protege: Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Aquarelas [pinturas];Artigos…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933136803 (CASA MILA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914949640 (Mila Makes) e Processo 931791901 (Milla Paper PAPELARIA CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MILAH LIVRARIA?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935693823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935693823. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935693823
Marca
MILAH LIVRARIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIVRARIA LA CONNAISSANCE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS LTDA. — SP
Classe
NCL 16Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Caixas para carimbos [selos];Caixas para selos;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [materiais para escrita] com pontas para uso em dispositivos com tela de toque;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão de visita;Cartão moldado;Cartão postal;Cartões *;Cartolina;Cartuchos de papel, de forma cônica;Catálogos;Clipes de papel;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Fichário de mesa;Fichas [papelaria];Formulários [impressos];Guardanapos de papel;Jornais;Lápis;Lapiseiras;Livros;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais de escritório, exceto móveis;Periódicos;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Revistas [periódicos];Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Toalhas de papel para mesa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
06/08/2024
Procurador
Rafael de Figueiredo Silva Pinheiro