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INPIRPI 2.794NCL 30

A marca milky zero foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de WNS COMERCIO DE VEICULOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca milky zero (processo 929705963), depositado em 09/03/2023 por WNS COMERCIO DE VEICULOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoça…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de milky zero, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MILKY SELEÇÕES924262591

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.708)

    Protege: Recheios prontos para bolos, tortas, bolos, pães, massas e doces em geral;

Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924262591 (MILKY SELEÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca milky zero?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929705963?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929705963. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929705963
Marca
milky zero
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WNS COMERCIO DE VEICULOS LTDA — DF
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz-doce;Aspartame para fins culinários;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de cana-da-índia;amido de cana-da-índia para alimentos;amido de mandioca para consumo humano;amido de milho branco;angu;angu [polenta estilo brasileiro];angu de farinha de arroz;angu de farinha de mandioca;angu de farinha de milho;baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Depósito
09/03/2023
Procurador
não constituído