INPIRPI 2.822NCL 19
A marca MINASTUBO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINASTUBO (processo 931322960), depositado em 28/07/2023 por NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Boia para caixa d'água;Cabines telefônicas, não metálicas;Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilhos para ja…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MINASTUBO, o despacho aponta uma anterioridade:
- MINAS TUBO ARTEFATOS DE CIMENTO919422780
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINASTUBO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931322960?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931322960. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931322960
- Marca
- MINASTUBO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME — GO
- Classe
- NCL 19Boia para caixa d'água;Cabines telefônicas, não metálicas;Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilhos para janelas, não metálicos;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Catracas não metálicas;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Edificação não metálica;Encanamentos não metálicos de água;Estruturas não metálicas para construção;Lajes não metálicas para construção;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas comemorativas, não metálicas;Produtos betuminosos para construção;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos não metálicos para construção;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 28/07/2023
- Procurador
- não constituído