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INPIRPI 2.822NCL 19

A marca MINASTUBO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINASTUBO (processo 931322960), depositado em 28/07/2023 por NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Boia para caixa d'água;Cabines telefônicas, não metálicas;Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilhos para ja…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MINASTUBO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MINAS TUBO ARTEFATOS DE CIMENTO919422780
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919422780 (MINAS TUBO ARTEFATOS DE CIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINASTUBO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931322960?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931322960. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931322960
Marca
MINASTUBO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME — GO
Classe
NCL 19Boia para caixa d'água;Cabines telefônicas, não metálicas;Caixa para construção debaixo d'água;Caixão não metálico para construção subaquática;Caixilhos para janelas, não metálicos;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Caramanchões [estruturas], não metálicos;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Catracas não metálicas;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Construções não metálicas;Construções transportáveis não metálicas;Edificação não metálica;Encanamentos não metálicos de água;Estruturas não metálicas para construção;Lajes não metálicas para construção;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Parede divisória não metálica substituível;Pérgulas [construções não metálicas];Pilares, não metálicos, para construção;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas comemorativas, não metálicas;Produtos betuminosos para construção;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos não metálicos para construção;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
28/07/2023
Procurador
não constituído