INPIRPI 2.858NCL 03
A marca MINERVA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINERVA (processo 934105570), depositado em 04/04/2024 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MINERVA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MINERVA919930026
NCL 03 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V. · Deferimento da petição (RPI 2.894)
Protege: Detergentes; preparações e substâncias, todas para uso em lavanderia; preparações condicionadoras de tecidos;…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.877IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINERVA?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934105570?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934105570. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934105570
- Marca
- MINERVA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
- Classe
- NCL 03Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Adesivo para limpar roupa;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Conservantes para couro [produtos para polir];Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Erva para banho;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas antiestáticas para máquina de secar;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Incenso;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pedra trípole para polimento;Pedras de polir;Pedras para amaciar;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedor de cosmético;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Removedores de esmalte de unhas;Rouge [vermelho] para polimento;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Tira-manchas;Varetas de incenso;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 04/04/2024
- Procurador
- Carmen Lúcia Godoi