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INPIRPI 2.858NCL 30

A marca MINIMAIS MINIMERCADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REPRESENTACAO E GESTAO EM COMERCIOS E SERVICOS LTD: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934103399
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934103399 é depositado por REPRESENTACAO E GESTAO EM COMERCIOS E SERVICOS LTD na classe NCL 30.

  2. RPI 2.858

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MINIMAIS MINIMERCADOS (processo 934103399), depositado em 04/04/2024 por REPRESENTACAO E GESTAO EM COMERCIOS E SERVICOS LTD na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amendoim doce;Bebidas à base de café;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Churros [doce];Cocada [doce];Creme de açaí congelado batido com xarope de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MINIMAIS MINIMERCADOS, uma anterioridade:

    • MM MINIMAXX912365072
    Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912365072 (MM MINIMAXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MINIMAIS MINIMERCADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934103399?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934103399. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934103399
Marca
MINIMAIS MINIMERCADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REPRESENTACAO E GESTAO EM COMERCIOS E SERVICOS LTD — SP
Classe
NCL 30Amendoim doce;Bebidas à base de café;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canelone [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Churros [doce];Cocada [doce];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce de leite;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Molhos para massas alimentares;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para fabricação de doce;Pudins de leite;Sorvetes;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
04/04/2024
Procurador
não constituído