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INPIRPI 2.822NCL 30

A marca MIRÓ MASSAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MIRÓ MASSAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MIRÓ MASSAS (processo 931069122), depositado em 07/07/2023 por MIRÓ MASSAS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aditivos de glúten para uso culinário;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Canelone [massa alime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MIRÓ MASSAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DON MIRO927180863

    NCL 30 · ARICANDUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.753)

    Protege: Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;F…

  • TIO MIRO824812956
Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927180863 (DON MIRO) e Processo 824812956 (TIO MIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MIRÓ MASSAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931069122?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931069122. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931069122
Marca
MIRÓ MASSAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MIRÓ MASSAS LTDA — RJ
Classe
NCL 30Aditivos de glúten para uso culinário;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Chá*;Condimentos;Croissants;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinhas*;Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Joelho [enroladinho];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Massa de farinha;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pastel de forno;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Pizzas;Pudins;Ravióli;Rissole;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
07/07/2023
Procurador
SIGNAM SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA