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INPIRPI 2.829NCL 01

A marca MISTK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ORIGEN TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MISTK (processo 931768977), depositado em 01/09/2023 por ORIGEN TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos *;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Álcool *;Amidas;Amidinas;Aminas;Cetonas;Cloretos;Comburentes [aditivos químicos para combustíve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MISTK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MYSTIKAL830481931

    NCL 01 · Deferimento da petição (RPI 2.714)

    Protege: PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA FABRICAÇÃO DE COMPOSIÇÕES DE PERFUMARIA, DE COSMÉTICOS, DE SABÕES, DE DETERGENTES,…

  • MYSTIC929574710

    NCL 01 · DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA. · registro concedido (RPI 2.796)

    Protege: Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou v…

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830481931 (MYSTIKAL) e Processo 929574710 (MYSTIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MISTK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931768977?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931768977. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931768977
Marca
MISTK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ORIGEN TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA — MG
Classe
NCL 01Ácidos *;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Álcool *;Amidas;Amidinas;Aminas;Cetonas;Cloretos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Conservantes antimicrobianos;Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desincrustantes;Desoxidante;Detergentes para uso em processos de manufatura;Emulsificadores;Extratos de plantas para a indústria alimentícia;Fertilizantes;Flavonóides [compostos fenólicos] para fins industriais;Floculantes;Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Fundentes para soldagem;Gelo seco [dióxido de carbono];Glicerina para uso industrial;Glicol;Grafeno;Grafita natural cristalina destinada à lubrificação de semente;Líquidos para circuitos hidráulicos;Mástique para enchimento de cavidades de árvores;Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Matéria-prima para indústria cosmética;Nitratos;Óleo para transmissão;Óleos para acabamento do couro;Pasta de celulose;Pasta térmica;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para desmoldagem;Preparações para fabricação de flashes;Silicatos;Silicones;Solução química para bateria de sistema de refrigeração;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substâncias químicas industriais;Sulfatos;Sulfetos;Sulfitos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
01/09/2023
Procurador
não constituído