INPIRPI 2.912NCL 35
A marca MOBLIS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MOBLIS TECNOLOGIA EM MARKETING LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931208556
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
19/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931208556 é depositado por MOBLIS TECNOLOGIA EM MARKETING LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOBLIS (processo 931208556), depositado em 19/07/2023 por MOBLIS TECNOLOGIA EM MARKETING LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Compilação de informação em bancos de dados de computador [consultoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador [assessoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos [consultoria em]; gestão computador…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOBLIS, 4 anterioridades:
- MOBLY910801355
- MOBLY913086061
- MOBLY ZIP920116132
- MOBLY USADOS923161899
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910801355 (MOBLY), Processo 913086061 (MOBLY), Processo 920116132 (MOBLY ZIP) e Processo 923161899 (MOBLY USADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida correção no texto da especificação (pontuação) para melhor adequação à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: ?Compilação de informação em bancos de dados de computador [consultoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador [assessoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos [consultoria em]; gestão computadorizada de arquivos [assessoria em]; gestão computadorizada de arquivos; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) [consultoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) [assessoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; gerenciamento de banco de dados [consultoria em]; gerenciamento de banco de dados [assessoria em]; gerenciamento de banco de dados; Promoção de vendas para terceiros; Campanhas publicitárias.?.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOBLIS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 931208556?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931208556. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931208556
- Marca
- MOBLIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MOBLIS TECNOLOGIA EM MARKETING LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 35Compilação de informação em bancos de dados de computador [consultoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador [assessoria em]; compilação de informação em bancos de dados de computador; gestão computadorizada de arquivos [consultoria em]; gestão computadorizada de arquivos [assessoria em]; gestão computadorizada de arquivos; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [consultoria em]; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador [assessoria em]; assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) [consultoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) [assessoria em]; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; gerenciamento de banco de dados [consultoria em]; gerenciamento de banco de dados [assessoria em]; gerenciamento de banco de dados; Promoção de vendas para terceiros; Campanhas publicitárias.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 19/07/2023
- Procurador
- DANILO ALVES