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INPIRPI 2.861NCL 41

A marca Modulação Imunológica foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NÚCLEO CAMILA AVELAR SAUDE, EDUCAÇÃO E ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Modulação Imunológica (processo 934364770), depositado em 25/04/2024 por NÚCLEO CAMILA AVELAR SAUDE, EDUCAÇÃO E ALIMENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Aluguel de simuladores de treinamento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Asse…”.

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Modulação Imunológica?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934364770?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934364770. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934364770
Marca
Modulação Imunológica
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NÚCLEO CAMILA AVELAR SAUDE, EDUCAÇÃO E ALIMENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 41Academias [educação];Aluguel de simuladores de treinamento;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Condução de visitas guiadas;Curso de ciências ocultas;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Elaboração de roteiros [roteirização];Ensino em escolas em regime de internato;Exames pedagógicos [avaliação];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fotografia;Jornalismo [reportagens];Microfilmagem;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de personal trainer [preparo físico];Serviços de premiação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços educacionais prestados por escolas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Tradução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Depósito
25/04/2024
Procurador
não constituído