INPIRPI 2.820NCL 04
A marca moeve foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca moeve (processo 931088445), depositado em 10/07/2023 por COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A. na classe NCL 04. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Óleos e graxas para uso industrial; Óleos para motores, óleos para engrenagem, óleos de acionamento final de motores; Combustível para iluminação; Aditivos não-…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de moeve, o despacho aponta 4 anterioridades:
- MOOVE910112037
Deferimento da petição (RPI 2.805)
- MOOVE922980934
Deferimento da petição (RPI 2.805)
- MOOVE911983821
Deferimento da petição (RPI 2.805)
- MOOVE911983562
Deferimento da petição (RPI 2.805)
A classe NCL 04 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 693 pedidos de marca na classe NCL 04 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 240. Deste conjunto, 225 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.827IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.838IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.891IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.896IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca moeve?
O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931088445?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931088445. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931088445
- Marca
- moeve
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPAÑÍA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A. (ES)
- Classe
- NCL 04Óleos e graxas para uso industrial; Óleos para motores, óleos para engrenagem, óleos de acionamento final de motores; Combustível para iluminação; Aditivos não-químicos para óleos e combustíveis; Lubrificantes e graxas lubrificantes; Composições para absorver, umidificar e ligar pó; Petróleo; Biocombustível; Óleo combustível industrial; Gás de petróleo; Subprodutos de petróleo; Combustíveis [incluindo gasolina para motores]; Ceras [matéria-prima]; Geleia de petróleo para uso industrial; Velas e pavios para a iluminação; Gases combustíveis; Gases solidificados [combustíveis]; Gases de petróleo liquefeitos; Gás natural líquido; Gás natural; Combustíveis gasosos; Eletricidade; Energia elétrica; Energia elétrica de fontes renováveis.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2896)
- Depósito
- 10/07/2023
- Procurador
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.