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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca MOLDURARIA OnLine foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOLDURARIA ONLINE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOLDURARIA OnLine (processo 936373792), depositado em 25/09/2024 por MOLDURARIA ONLINE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOLDURARIA OnLine, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MOLDURAONLINE923682317

    NCL 35 · LOS QUADROS COMERCIO DE PRESENTES LTDA · registro concedido (RPI 2.702)

    Protege: Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923682317 (MOLDURAONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOLDURARIA OnLine?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936373792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936373792. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936373792
Marca
MOLDURARIA OnLine
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOLDURARIA ONLINE LTDA — MG
Classe
NCL 35Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de telemarketing;Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
25/09/2024
Procurador
não constituído