INPIRPI 2.849NCL 25
A marca MOLICE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de M & X COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOLICE (processo 933281129), depositado em 23/01/2024 por M & X COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MOLICE, o despacho aponta uma anterioridade:
- MOLISE925082708
NCL 25 · MOLISE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA · registro concedido (RPI 2.724)
Protege: Sandálias, sapatilhas, botas, galochas, tênis, chinelos, calçados em geral e demais artigos do vestuário.;
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- MEC MOTO CONVENIÊNCIA928197719
- JAGUAR RASTREAMENTO E ACESSÓRIOS928509265
- UNIÃO ALIMENTOS928516016
- INSTADELIVERY928521753
- INSTADELIVERY928521982
- INSTADELIVERY928522237
- INSTADELIVERY928522431
- INSTADELIVERY928522792
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOLICE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933281129?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933281129. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933281129
- Marca
- MOLICE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- M & X COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA — PE
- Classe
- NCL 25Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Botas *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes;Corpetes;Cuecas;Cuecas boxer;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Ternos;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.849
- Depósito
- 23/01/2024
- Procurador
- RECIFE MARCAS & PATENTES LTDA