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INPIRPI 2.767NCL 35

A marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928327990
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928327990 é depositado por MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.767

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 928327990), depositado em 13/10/2022 por MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comer…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS, 6 anterioridades:

    • MONACCO916767043
    • GRUPO MÔNACO918660483
    • MÔNACO MOTOCENTER921014848
    • MÔNACO VEÍCULOS921015380
    • MÔNACO DÍESEL921011636
    • MÔNACO ACESSÓRIOS FLORES DA CUNHA - RS922230870
    Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916767043 (MONACCO), Processo 918660483 (GRUPO MÔNACO), Processo 921014848 (MÔNACO MOTOCENTER), Processo 921015380 (MÔNACO VEÍCULOS), Processo 921011636 (MÔNACO DÍESEL) e Processo 922230870 (MÔNACO ACESSÓRIOS FLORES DA CUNHA - RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928327990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928327990. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928327990
Marca
MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
13/10/2022
Procurador
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL