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INPIRPI 2.767NCL 35

A marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS (processo 928327990), depositado em 13/10/2022 por MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • MONACCO916767043
  • GRUPO MÔNACO918660483
  • MÔNACO MOTOCENTER921014848
  • MÔNACO VEÍCULOS921015380
  • MÔNACO DÍESEL921011636
  • MÔNACO ACESSÓRIOS FLORES DA CUNHA - RS922230870
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916767043 (MONACCO), Processo 918660483 (GRUPO MÔNACO), Processo 921014848 (MÔNACO MOTOCENTER), Processo 921015380 (MÔNACO VEÍCULOS), Processo 921011636 (MÔNACO DÍESEL) e Processo 922230870 (MÔNACO ACESSÓRIOS FLORES DA CUNHA - RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928327990?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928327990. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928327990
Marca
MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONACO PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios através de um website;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
13/10/2022
Procurador
M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL