INPIRPI 2.877NCL 35, 35
A marca Montanher Cesta Básica foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VICTORIA DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935379711
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
13/07/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935379711 é depositado por VICTORIA DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.877
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Montanher Cesta Básica (processo 935379711), depositado em 13/07/2024 por VICTORIA DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “mercadorias em geral, com predominância de; em geral; Comércio [através de qualquer meio] de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; e acessórios;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Montanher Cesta Básica, uma anterioridade:
- Montanhere Bolsas e Artigos de Viagem933284195
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.853)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comér…
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933284195 (Montanhere Bolsas e Artigos de Viagem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com exclusão do trecho ?mercadorias em geral, com predominância de? do item ?Comércio [através de qualquer meio] de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios?, exclusão da expressão ?em geral? do item ?Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral?, exclusão do item ?Comércio [através de qualquer meio] de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente? e exclusão da expressão ?e acessórios? do item ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário e acessórios? por serem de natureza genérica.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca — 1.750 deles indeferimentos.
- Live Fit927891263
- Live Fit927891379
- NOSSA TOUCA MASSA928278239
- ATHENAS DE GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS928580458
- UNIT - ESPORTES929093755
- Luanne929100638
- Mafiosa A.A.A.C.E.D.929172744
- VOGAR FRANCHISING929273265
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Montanher Cesta Básica?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935379711?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935379711. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935379711
- Marca
- Montanher Cesta Básica
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VICTORIA DISTRIBUIDORA DE CESTAS DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35, 35mercadorias em geral, com predominância de; em geral; Comércio [através de qualquer meio] de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; e acessórios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.877
- Depósito
- 13/07/2024
- Procurador
- 123 REGISTREI - REGISTRO DE MARCAS LTDA