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INPIRPI 2.886NCL 29

A marca MONTE CASSINO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTE CASSINO (processo 936286288), depositado em 19/09/2024 por TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Coco seco;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTE CASSINO, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • CASINO825723868
  • CASINO829958410
  • CASINO829958398
  • CASINO829958436
  • CASINO829958371
  • CASINO825723884
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825723868 (CASINO), Processo 829958410 (CASINO), Processo 829958398 (CASINO), Processo 829958436 (CASINO), Processo 829958371 (CASINO) e Processo 825723884 (CASINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTE CASSINO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936286288?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936286288. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936286288
Marca
MONTE CASSINO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 29Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Coco seco;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Polpas de frutas;Purê de tomate;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Óleos comestíveis; Geleias de frutas; Legumes enlatados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
19/09/2024
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.