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INPIRPI 2.879NCL 35

A marca MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932555594
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932555594 é depositado por MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.879

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS (processo 932555594), depositado em 09/11/2023 por MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Consultoria em gestão e organização…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS, uma anterioridade:

    • MONTE CRISTO QUEIJOS903099063

      NCL 35 · LATICINIOS MONTE CRISTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.853)

      Protege: Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comercial o…

    Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931642728 (SEMENTES MONTE CRISTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903099063 (MONTE CRISTO QUEIJOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932555594?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932555594. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932555594
Marca
MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTE CRISTO AGRONEGÓCIOS LTDA. — MG
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Consultoria em gestão e organização de negócios;Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Depósito
09/11/2023
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa