tatupi

INPIRPI 2.762NCL 36

A marca MONTE CRISTO CORRETORAS DE SEGURO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MONTE CRISTO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTE CRISTO CORRETORAS DE SEGURO (processo 928103617), depositado em 22/09/2022 por MONTE CRISTO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercializ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTE CRISTO CORRETORAS DE SEGURO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MonteCristo910097089
Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910097089 (MonteCristo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTE CRISTO CORRETORAS DE SEGURO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928103617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928103617. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928103617
Marca
MONTE CRISTO CORRETORAS DE SEGURO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MONTE CRISTO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI — CE
Classe
NCL 36Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Comercialização de seguro saúde;Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Plano de saúde, venda e administração;Seguros de saúde;Serviços de corretagem de ações;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Depósito
22/09/2022
Procurador
Kamarko Marcas e Patentes