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INPIRPI 2.834NCL 32

A marca MONTE MOR PUREZZA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MINERADORA MONTE MOR LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MONTE MOR PUREZZA (processo 932192157), depositado em 06/10/2023 por MINERADORA MONTE MOR LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MONTE MOR PUREZZA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • GUARANÁ PUREZA824057953

    NCL 32 · BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: ÁGUAS GASOSAS. PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS,BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO…

  • ÁGUA MINERAL PUREZA909630151
  • CERVEJA PUREZA914701622
  • PUREZA818834170
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928544354 (+ Pureza Água Mineral). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824057953 (GUARANÁ PUREZA), Processo 909630151 (ÁGUA MINERAL PUREZA), Processo 914701622 (CERVEJA PUREZA) e Processo 818834170 (PUREZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.849IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MONTE MOR PUREZZA?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932192157?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932192157. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932192157
Marca
MONTE MOR PUREZZA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINERADORA MONTE MOR LTDA. — SP
Classe
NCL 32Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2849)
Depósito
06/10/2023
Procurador
IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME