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INPIRPI 2.820NCL 35

A marca Morar . EUA by SG Global Group foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MORAR EUA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Morar . EUA by SG Global Group (processo 931176492), depositado em 17/07/2023 por MORAR EUA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Assessor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Morar . EUA by SG Global Group, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Morar EUA910137579

    Morar EUA - Consultoria e Assessoria - Eireli - ME · Deferimento da petição (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910137579 (Morar EUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.822IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.824IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.831IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Morar . EUA by SG Global Group?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931176492?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931176492. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931176492
Marca
Morar . EUA by SG Global Group
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORAR EUA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Emissão de documentos e certidões oficiais;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Recrutamento de pessoal;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de lobby comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2831)
Depósito
17/07/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda