INPIRPI 2.770NCL 42
A marca môre the talent tech co. foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de MORE TALENT TECH LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca môre the talent tech co. (processo 928486494), depositado em 27/10/2022 por MORE TALENT TECH LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2770 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnol…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de môre the talent tech co., o despacho aponta uma anterioridade:
- MORE MARKET924280930
NCL 42 · MAIS MERCADO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA · registro concedido (RPI 2.705)
Protege: Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.770, de 6 de fevereiro de 2024, publicou 25.075 despachos em 24.937 processos de marca — 1.284 deles indeferimentos.
- WILSON830902112
- JPPARTS914065491
- MÉTRICA922626502
- H Helix925298530
- Rig Lizard925301485
- Chrome SLT925301639
- YUNO925536679
- YUNO925536776
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca môre the talent tech co.?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928486494?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928486494. Esta página reflete a RPI nº 2770, de 06/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928486494
- Marca
- môre the talent tech co.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MORE TALENT TECH LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Software como serviço [saas];consultoria em inteligência artificial;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.770
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 27/10/2022
- Procurador
- DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS