INPIRPI 2.851NCL 25
A marca MOVE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MOVE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928601030
- Classe
- NCL 25
- Prazo de recurso
A história do processo
09/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928601030 é depositado por MOVE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 25.
RPI 2.851
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MOVE (processo 928601030), depositado em 09/11/2022 por MOVE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Calções de banho;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus […”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MOVE, uma anterioridade:
- MOVVE921124376
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 831012870 (MOV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921124376 (MOVVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 20.143 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.508. Deste conjunto, 3.578 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca — 1.965 deles indeferimentos.
- Pointer Recuperadora928289117
- VENAFLEX OMIX HEALTH928414795
- POWER BRAIN OMIX HEALTH928415120
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571505
- HIDRAUCAT COMPONENTES HIDRÁULICOS928571874
- MIT MOTO PARTS928573796
- QUALISER CONSULTORIA928586154
- LUME928586871
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MOVE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928601030?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928601030. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928601030
- Marca
- MOVE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MOVE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Calções de banho;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Viseiras [chapelaria].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.851
- Depósito
- 09/11/2022
- Procurador
- CATARINENSE M & P EIRELI