tatupi

INPIRPI 2.881NCL 20

A marca MÓVEIS REQUINTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de R G F DE MELO MOVEIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MÓVEIS REQUINTE (processo 935764607), depositado em 12/08/2024 por R G F DE MELO MOVEIS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduelas de madeira;Almofadas;Altar [tipo de móvel];Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para li…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MÓVEIS REQUINTE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • COLCHÕES REQUINTE823898563
  • R PERSIANAS REQUINTE904738337

    Deferimento da petição (RPI 2.795)

  • R PERSIANAS REQUINTE911928154

    Deferimento da petição (RPI 2.795)

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Requinte Planejados(926997890) e REQUINTE MÓVEIS RÚSTICOS LTDA(935211837). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823898563 (COLCHÕES REQUINTE), Processo 904738337 (R PERSIANAS REQUINTE) e Processo 911928154 (R PERSIANAS REQUINTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ____________________________________________________________________________________ O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi ajustado (de MÓVEIS REQUINTE para MR MÓVEIS REQUINTE) de modo a assegurar sua conformidade com a representação gráfica da marca mista apresentada, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MÓVEIS REQUINTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935764607?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935764607. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935764607
Marca
MÓVEIS REQUINTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R G F DE MELO MOVEIS LTDA — PE
Classe
NCL 20Aduelas de madeira;Almofadas;Altar [tipo de móvel];Anéis de cortinas;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Arara para roupas;Arca;Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Berços;Bufê [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Caixas de madeira ou plástico;Caixilhos para molduras [ripas];Cama de armar para camping;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Claviculário;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de massagem;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Molduras [encaixilhamentos];Molduras para quadros;Móveis para escritório;Móvel modulado;Organizadores de gaveta;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pé para móvel [não metálico];Peças de mobiliário;Penteadeiras;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Poltronas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Quadros para pendurar chaves;Racks;Sofá-cama;Sofás;Tamborete;Trabalhos de marcenaria;Varas para cortinas;Vitrines [móveis];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
12/08/2024
Procurador
não constituído