INPIRPI 2.811NCL 42
A marca MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (processo 930341988), depositado em 08/05/2023 por MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria em tecnologia da computação;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, o despacho aponta uma anterioridade:
- MP Consultoria.info929966430
NCL 42 · SILEMAN CONSULTORIA LTDA · registro concedido (RPI 2.808)
Protege: Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;As…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca — 530 deles indeferimentos.
- X PICANHA BURGER & GRILL914238744
- X PICANHA BURGER & GRILL914238884
- MARTELOS AÇO FORTE927826852
- PROVITA928057453
- EPIC DAY928058069
- Inet Telecom928061795
- OuroFix928061990
- ReneVit928066029
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930341988?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930341988. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930341988
- Marca
- MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA — SC
- Classe
- NCL 42Consultoria em tecnologia da computação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.811
- Depósito
- 08/05/2023
- Procurador
- Andrea Castanho Coelho