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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca MR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR (processo 932694225), depositado em 22/11/2023 por MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “distribuição, importação e exportação, e comércio através de qualquer meio de armações p/ óculos, câmeras fotográficas, câmeras (fotografia), capas para celular…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MR TERNOS927136066

    NCL 35 · MR TERNOS ALUGUEL LTDA · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • MR LODI STONE903090791

    NCL 35 · LODI COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e sua…

Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927136066 (MR TERNOS) e Processo 903090791 (MR LODI STONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932694225?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932694225. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932694225
Marca
MR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A — PR
Classe
NCL 35distribuição, importação e exportação, e comércio através de qualquer meio de armações p/ óculos, câmeras fotográficas, câmeras (fotografia), capas para celular, capas p/ smartphones, capas p/ tablets, cordões p/ óculos, correntes p/ óculos, estojos p/ óculos, estojo p/ smartphone, fones de ouvido, lentes para óculos, lente de contato, óculos 3D, ÓCULOS, óculos de sol, óculos antiofuscante, óculos inteligente, óculos para esportes, relógios inteligentes, bijuterias, relógios, bolsas, mochilas, artigos do vestuário, artigos de armarinhos, artigos esportivos, perfumes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Depósito
22/11/2023
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento