tatupi

INPIRPI 2.886NCL 38

A marca MR Fibras foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MR FIBRAS TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MR Fibras (processo 930216644), depositado em 25/04/2023 por MR FIBRAS TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES EIRELI na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Al…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MR Fibras, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MR TELECOM906693713

    MR TELECOM LTDA · Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2.893)

  • MR NET922978972
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928349640 (MR - CONNECT), com PAN pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906693713 (MR TELECOM) e Processo 922978972 (MR NET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MR Fibras?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930216644?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930216644. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930216644
Marca
MR Fibras
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MR FIBRAS TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES EIRELI — PR
Classe
NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores;Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Correio [transmissão de mensagem];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de correio de voz;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de correio eletrônico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
25/04/2023
Procurador
não constituído