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INPIRPI 2.879NCL 36

A marca MRE MAXIMA REAL ESTATE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MÁXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: a marca colide com 12 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935508627
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.892

A história do processo

  1. 23/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935508627 é depositado por MÁXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.879

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MRE MAXIMA REAL ESTATE (processo 935508627), depositado em 23/07/2024 por MÁXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliaç…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra MRE MAXIMA REAL ESTATE, 12 anterioridades:

    • MÁXIMA ASSET MANAGEMENT902186280
    • MAXXIMA EMPREENDIMENTOS E ENERGIA902484710
    • MÁXIMA TRADE828197903
    • BANCO MÁXIMA825647886
    • MÁXIMA829033920
    • MÁXIMA CORRETORA DE VALORES902186116
    • MÁXIMA CONSIGNADO920787770
    • MÁXIMA823389642
    • MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER828771065
    • BANCO MÁXIMA902185950
    • MÁXIMA PRIVATE BROKER828771049
    • MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS825938910
    Texto do despacho — RPI 2.879IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932676405 (Máxima Imóveis). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902186280 (MÁXIMA ASSET MANAGEMENT), Processo 902484710 (MAXXIMA EMPREENDIMENTOS E ENERGIA), Processo 828197903 (MÁXIMA TRADE), Processo 825647886 (BANCO MÁXIMA), Processo 829033920 (MÁXIMA), Processo 902186116 (MÁXIMA CORRETORA DE VALORES), Processo 920787770 (MÁXIMA CONSIGNADO), Processo 823389642 (MÁXIMA), Processo 828771065 (MÁXIMA TRADE PRIVATE BROKER), Processo 902185950 (BANCO MÁXIMA), Processo 828771049 (MÁXIMA PRIVATE BROKER) e Processo 825938910 (MÁXIMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.892

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.892

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca2.325 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.879 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MRE MAXIMA REAL ESTATE?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935508627?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935508627. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935508627
Marca
MRE MAXIMA REAL ESTATE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÁXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA — PR
Classe
NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.879
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
23/07/2024
Procurador
AGP - Assessoria Empresarial Ltda