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INPIRPI 2.841NCL 42, 42

A marca MT CONSULTORIA AMBIENTAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de M. T. A. DE BRITO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MT CONSULTORIA AMBIENTAL (processo 932659721), depositado em 20/11/2023 por M. T. A. DE BRITO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia;Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MT CONSULTORIA AMBIENTAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MT ENGENHARIA919139124

    MIQUELETTO ENGENHARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.868)

  • FUNDAÇÃO MT907011721

    NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.859)

    Protege: Pesquisa no campo de proteção ambiental; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produto…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919139124 (MT ENGENHARIA) e Processo 907011721 (FUNDAÇÃO MT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação serviço não pertencente à classe reivindicada.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MT CONSULTORIA AMBIENTAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932659721?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932659721. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932659721
Marca
MT CONSULTORIA AMBIENTAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
M. T. A. DE BRITO LTDA — PA
Classe
NCL 42, 42Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Engenharia;Perícia técnica na área de engenharia;Projeto de engenharia de segurança do trabalho;Projeto de engenharia florestal;Projeto de engenharia mecânica;ASSESSORIA, CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA MECÂNICA.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
20/11/2023
Procurador
não constituído