INPIRPI 2.858NCL 35
A marca MULTI MULTI BENEFÍCIOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934109931
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.877
A história do processo
04/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934109931 é depositado por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO na classe NCL 35.
RPI 2.858
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MULTI MULTI BENEFÍCIOS (processo 934109931), depositado em 04/04/2024 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informaç…”.
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024 A marca é constituida por elemento nominativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.877
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.877
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MULTI MULTI BENEFÍCIOS?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 934109931?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934109931. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934109931
- Marca
- MULTI MULTI BENEFÍCIOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO — SP
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços de supermercados [comércio]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2877)
- Depósito
- 04/04/2024
- Procurador
- BAPTISTA LUZ ADVOGADOS