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INPIRPI 2.803NCL 05

A marca MUNDO DOS SUPLEMENTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VITAGURTS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930164784
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 19/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930164784 é depositado por VITAGURTS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI na classe NCL 05.

  2. RPI 2.803

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MUNDO DOS SUPLEMENTOS (processo 930164784), depositado em 19/04/2023 por VITAGURTS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos…”.

    Texto do despacho — RPI 2.803IPAS024
    A marca é constituida por "MUNDO DOS SUPLEMENTOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.820

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.803 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MUNDO DOS SUPLEMENTOS?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 930164784?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930164784. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930164784
Marca
MUNDO DOS SUPLEMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITAGURTS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI — DF
Classe
NCL 05Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.803
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
19/04/2023
Procurador
Dr VINICIUS TRAVASSOS ARAUJO