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INPIRPI 2.872NCL 37, 37

A marca MW IMOBILIARIA E CONSTRUTORA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONTRUIR MW LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MW IMOBILIARIA E CONSTRUTORA (processo 929494210), depositado em 16/02/2023 por CONTRUIR MW LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MW IMOBILIARIA E CONSTRUTORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MW ENGENHARIA920126448
Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920126448 (MW ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?OBRAS URBANIZAÇÃO; RUAS; PRAÇAS E CALÇADAS? foi substituído por ?OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS) (SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO)? para melhor adequar o serviço à classe reivindicada; 2) o item ?OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO? foi substituído por ?OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO?, pois ?outras obras? é uma expressão genérica para fins de classificação; 3) o item ?SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE? foi excluído por ser genérico para fins de classificação; 4) o item ?COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE? foi excluído, pois o comércio de materiais de construção metálicos ou não metálicos é um serviço da classe 35; 5) o item ?COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS? foi excluído, pois é um serviço da classe 36.

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MW IMOBILIARIA E CONSTRUTORA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929494210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929494210. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929494210
Marca
MW IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONTRUIR MW LTDA — MG
Classe
NCL 37, 37Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Aplicação de tinta e impermeabilizante;Asfaltamento;Assentamento de tijolos;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em dedetização;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Coleta de materiais, exceto transporte e armazenamento;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de cerca de arame;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Consultoria técnica em coleta [seleção] de materiais;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de encanamento;Serviços de fraturamento hidráulico [fracking];Serviços de isolamento para edificações;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; OBRAS DE URBANIZAÇÃO (RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS) (SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO); OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE ALVENARIA.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
16/02/2023
Procurador
Anderson José Ferreira Rodrigues