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INPIRPI 2.872NCL 30

A marca NACIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NACIONAL (processo 934988536), depositado em 13/06/2024 por NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fin…”.

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca é constituida por termo genérico, necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NACIONAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934988536?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934988536. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934988536
Marca
NACIONAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOSSA SENHORA APARECIDA AGRICOLA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
Classe
NCL 30Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Confeitos;Empada.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Depósito
13/06/2024
Procurador
ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK