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INPIRPI 2.877NCL 35, 35

A marca NACIONNAL PISCINAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMUS PRODUTOS EM GERAL LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935154922
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935154922 é depositado por PRIMUS PRODUTOS EM GERAL LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.877

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NACIONNAL PISCINAS (processo 935154922), depositado em 26/06/2024 por PRIMUS PRODUTOS EM GERAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Co…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NACIONNAL PISCINAS, 7 anterioridades:

    • NACIONAL ILUMINAÇÃO907044778
    • N NACIONAL917914660

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.829)

    • N NACIONAL PEÇAS919850251
    • NACIONAL LUSTRES907044549
    • NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR924113170

      NCL 35 · NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA. · registro concedido (RPI 2.705)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de flores arti…

    • N NACIONAL917914775

      Notificação de procedimento judicial (RPI 2.829)

    • NACIONAL FRIO921660847
    Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929567978 (N NACIONAL ATACADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907044778 (NACIONAL ILUMINAÇÃO), Processo 917914660 (N NACIONAL), Processo 919850251 (N NACIONAL PEÇAS), Processo 907044549 (NACIONAL LUSTRES), Processo 924113170 (NACIONAL ASSISTÊNCIA FAMILIAR), Processo 917914775 (N NACIONAL) e Processo 921660847 (NACIONAL FRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com exclusão do item "e acessórios", considerado genérico para fins de classificação.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NACIONNAL PISCINAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/04/2026. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935154922?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935154922. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935154922
Marca
NACIONNAL PISCINAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMUS PRODUTOS EM GERAL LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para piscina; Comércio [através de qualquer meio] de produtos e materiais para tratamento de piscina;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Depósito
26/06/2024
Procurador
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI