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INPIRPI 2.855NCL 03

A marca NANÊ! foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NANÊ! (processo 933874510), depositado em 15/03/2024 por POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Hastes com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NANÊ!, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NANNE ANGEL ARTE & ESSÊNCIAS922649740
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922649740 (NANNE ANGEL ARTE & ESSÊNCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.875IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NANÊ!?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933874510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933874510. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933874510
Marca
NANÊ!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POLYFARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MG
Classe
NCL 03Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Talco para toalete;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2875)
Depósito
15/03/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA