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INPIRPI 2.769NCL 35

A marca NANOAROMAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MP COSMÉTICOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NANOAROMAS (processo 928458393), depositado em 26/10/2022 por MP COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de per…”.

Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
A marca é constituida por "NANOAROMAS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NANOAROMAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928458393?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928458393. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928458393
Marca
NANOAROMAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MP COSMÉTICOS LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Importação e exportação de essências aromáticas; comércio (através de qualquer meio) de essências aromáticas; comércio (através de qualquer meio) de artigos aromáticos; comércio (através de qualquer meio) de essências naturais; comércio (através de qualquer meio) de fragrâncias; comércio (através de qualquer meio) de água de colônia; comércio (através de qualquer meio) de desodorantes [perfumaria]; comércio (através de qualquer meio) de loções; comércio (através de qualquer meio) de preparações aromáticas para banhos; comércio (através de qualquer meio) de loções de barbear;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
26/10/2022
Procurador
Samir Tomazi