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INPIRPI 2.880NCL 35

A marca Nara Beauty foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NARA BEAUTY CARE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nara Beauty (processo 935687505), depositado em 05/08/2024 por NARA BEAUTY CARE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de produtos alimentícios em geral; Comércio através de qualquer meio de suplementos nutricionais; Comércio através de qualquer meio de suplem…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Nara Beauty, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Narah Cosméticos924151412

    NCL 35 · BOX MAKE COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.712)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (atr…

  • Nara Oil911419667
Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924151412 (Narah Cosméticos) e Processo 911419667 (Nara Oil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nara Beauty?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935687505?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935687505. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935687505
Marca
Nara Beauty
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NARA BEAUTY CARE LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio varejista de produtos alimentícios em geral; Comércio através de qualquer meio de suplementos nutricionais; Comércio através de qualquer meio de suplementos alimentares em cápsulas; comércio através de qualquer meio de suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Demonstração de produtos; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
05/08/2024
Procurador
Glesa Miranda de Carvalho