INPIRPI 2.894NCL 21
A marca Natan por Aí foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de NATAN POR AÍ PRODUCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Natan por Aí (processo 937156418), depositado em 27/11/2024 por NATAN POR AÍ PRODUCOES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Anilhos para aves domésticas;Aparelhos cosméticos pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Natan por Aí, o despacho aponta uma anterioridade:
- NATHAN912409126
Deferimento da petição (RPI 2.739)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Natan por Aí?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937156418?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937156418. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937156418
- Marca
- Natan por Aí
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NATAN POR AÍ PRODUCOES LTDA — PR
- Classe
- NCL 21Adornos para centros de mesa;Almotolia [vasinho de argila];Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Anilhos para aves domésticas;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouro para animal;Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cálice;Canecas;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Carimbos cosméticos, vazios;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para correspondência;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Comedouros eletrônicos para animais;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para sachê de chá;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cílios;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para maquiagem;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas em biscuit;Estojos para pentes;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos*;Gaiolas para animais de estimação;Garfos de servir;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Letreiro de vidro;Linha para sobrancelhas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Merendeiras [lancheiras];Mochilas de hidratação para uso pessoal abrangendo um reservatório para líquidos e um canudo;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Paliteiros;Palitos para doces congelados;Pauzinhos para comida oriental;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pincel para maquiagem;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Protetores de caneca;Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Refis para escovas de dente elétricas;Saboneteiras;Separadores de cílios;Separadores de dedos do pé para uso por pedicures;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vidros [recipientes];Xícara;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 27/11/2024
- Procurador
- gabriel borsotto thode