tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.902NCL 33

A marca NATIVOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COCO BAR LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938117572
Classe
NCL 33
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 21/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938117572 é depositado por COCO BAR LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATIVOS (processo 938117572), depositado em 21/02/2025 por COCO BAR LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcoólicas destiladas à base d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NATIVOS, 3 anterioridades:

    • NATIVE902853295

      NCL 33 · USINA SÃO FRANCISCO S/A · registro concedido (RPI 2.790)

      Protege: Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Licores; Vinho; Extratos de fruta [alcoólicos].;

    • NATIVE821290908

      USINA SÃO FRANCISCO S/A · registro concedido (RPI 2.761)

    • Nativos da Amazônia929566386

      NCL 33 · registro concedido (RPI 2.795)

      Protege: Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Hidromel [mulso];Licores;Vinho de fruta;

    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902853295 (NATIVE), Processo 821290908 (NATIVE) e Processo 929566386 (Nativos da Amazônia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca — 1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATIVOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938117572?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938117572. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938117572
Marca
NATIVOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCO BAR LTDA — RN
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Rum;Uísque;Vinho;Vodca;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
21/02/2025
Procurador
JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO