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INPIRPI 2.902NCL 30

A marca NATIVOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de COCO BAR LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938199676
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938199676 é depositado por COCO BAR LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.902

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATIVOS (processo 938199676), depositado em 27/02/2025 por COCO BAR LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2902 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimen…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NATIVOS, 3 anterioridades:

    • NATIVUS909110166

      Deferimento da petição (RPI 2.822)

    • NATIVOS911874321

      Deferimento da petição (RPI 2.822)

    • NATIVO903461862
    Texto do despacho — RPI 2.902IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909110166 (NATIVUS), Processo 911874321 (NATIVOS) e Processo 903461862 (NATIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    38dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 17/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 17/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.902, de 18 de agosto de 2026, publicou 37.349 despachos em 37.130 processos de marca1.948 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.902 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATIVOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 17/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938199676?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938199676. Esta página reflete a RPI nº 2902, de 18/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938199676
Marca
NATIVOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCO BAR LTDA — RN
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaparras;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz*;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chupe-chupe [sorbet];Churros [doce];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Creme [culinária];Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadas;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de fava;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Joelho [enroladinho];Ketchup [molho];Kimbap [rolinho coreano à base de arroz];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maionese;Maltose;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira];Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pão *;Pão de queijo;Pastéis fritos;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca;Pizzas;Polvilho;Própole*;Própolis*;Pudins de leite;Quiches;Rapadura;Sagu de vinho;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Sushi;Tapioca;Tortas;Tortillas;Vatapá;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.902
Depósito
27/02/2025
Procurador
JOSÉ PIRES RODRIGUES FILHO