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INPIRPI 2.829NCL 30

A marca Nato Confeitaria Saudável foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931766001
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 01/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931766001 é depositado por CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.829

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Nato Confeitaria Saudável (processo 931766001), depositado em 01/09/2023 por CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leit…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Nato Confeitaria Saudável, 5 anterioridades:

    • NATTO901618209
    • AÇAÍ NATO911297995

      Deferimento da petição (RPI 2.868)

    • FRANGO NATTO822327384
    • NATTO GRILL901618217
    • NATTO PREMIUM901618195
    Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931137195 (NATUH!). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901618209 (NATTO), Processo 911297995 (AÇAÍ NATO), Processo 822327384 (FRANGO NATTO), Processo 901618217 (NATTO GRILL) e Processo 901618195 (NATTO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Nato Confeitaria Saudável?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/05/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931766001?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931766001. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931766001
Marca
Nato Confeitaria Saudável
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA — CE
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Chocolate;Coxinha de galinha [salgadinho];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Geleias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações feitas com cereais;Quiches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Depósito
01/09/2023
Procurador
não constituído