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INPIRPI 2.807NCL 05

A marca NATURE SÊNIOR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOUTOR NATURE SAÚDE NATURAL LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURE SÊNIOR (processo 930430980), depositado em 15/05/2023 por DOUTOR NATURE SAÚDE NATURAL LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos alimentares; Suplementos vitamínicos; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares compostos por vitaminas e minerais; Suplementos alimentares…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURE SÊNIOR, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • NATURE VITAMINAS922061688
  • Nature Senior Cosméticos909404151
  • NATURE SUPLEMENTOS906154545

    NCL 05 · THUNDER SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.846)

    Protege: Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Comple…

Texto do despacho — RPI 2.807IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922061688 (NATURE VITAMINAS), Processo 909404151 (Nature Senior Cosméticos) e Processo 906154545 (NATURE SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.869IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.897IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca1.287 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.807 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURE SÊNIOR?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930430980?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930430980. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930430980
Marca
NATURE SÊNIOR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOUTOR NATURE SAÚDE NATURAL LTDA. — ES
Classe
NCL 05Suplementos alimentares; Suplementos vitamínicos; Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares compostos por vitaminas e minerais; Suplementos alimentares minerais; Vitamina e sais minerais; Preparações vitamínicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.807
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2897)
Depósito
15/05/2023
Procurador
Ariel Barcelos Marques Pereira