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INPIRPI 2.855NCL 03

A marca NATURESCENTE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AMAZONIA AROMATIZANTES COMERCIAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATURESCENTE (processo 933843577), depositado em 13/03/2024 por AMAZONIA AROMATIZANTES COMERCIAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosmétic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATURESCENTE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Naturescent922584656

    NCL 03 · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Aromáticos [óleo…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922584656 (Naturescent). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATURESCENTE?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933843577?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933843577. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933843577
Marca
NATURESCENTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMAZONIA AROMATIZANTES COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Almíscar [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações fitocosméticas;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
13/03/2024
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.