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INPIRPI 2.853NCL 03

A marca NATUTERAPIA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATUTERAPIA (processo 933680724), depositado em 29/02/2024 por BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de colônia; antitranspirantes [produtos de toalete]; colorantes para toalete; condicionadores para cabelos; cosméticos; cremes cosméticos; leite de limpeza…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NATUTERAPIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NATUTHERAPY904350118

    NCL 03 · PACCHIONI E PEREIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA-EPP. · Deferimento da petição (RPI 2.825)

    Protege: Cosméticos para animais; Xampus para animais de estimação; Talco para a higiene animal; Banho de imersão de us…

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904350118 (NATUTHERAPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATUTERAPIA?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933680724?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933680724. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933680724
Marca
NATUTERAPIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICA LTDA EPP — RJ
Classe
NCL 03Água de colônia; antitranspirantes [produtos de toalete]; colorantes para toalete; condicionadores para cabelos; cosméticos; cremes cosméticos; leite de limpeza para toalete; leites de limpeza para toalete; loções para uso cosmético; óleos essenciais; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; sabonetes; talco para toalete; tinturas para os cabelos; loções capilares; tônicos capitares, xampus; condicionador [cosmético]; água-de-toalete.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
29/02/2024
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos