tatupi

INPIRPI 2.784NCL 05

A marca NATUZEN foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929212479
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.879

A história do processo

  1. 18/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929212479 é depositado por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.784

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NATUZEN (processo 929212479), depositado em 18/01/2023 por SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NATUZEN, uma anterioridade:

    • NATUZEN902640186

      NCL 30 · NATUZEN COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.703)

      Protege: Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

    Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902640186 (NATUZEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.815

    Exigência de pagamento (em petição)

    IPAS089

  4. RPI 2.831

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. RPI 2.879

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.879

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NATUZEN?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929212479?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929212479. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929212479
Marca
NATUZEN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANIBRAS MEDICAMENTOS E NUTRIÇÃO LTDA. — PR
Classe
NCL 05Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
18/01/2023
Procurador
não constituído