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INPIRPI 2.886NCL 09

A marca NEX.IO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de OCYAN S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEX.IO (processo 936434449), depositado em 30/09/2024 por OCYAN S.A. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “SOFTWARE DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEL [BAIXÁVEL] E APLICATIVOS DE COMPUTADOR PARA USO NAS ÁREAS DE EXPERIÊNCIA E SUPORTE DE FUNCIONÁRIOS…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEX.IO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENEXIO910818150
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910818150 (ENEXIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEX.IO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936434449?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936434449. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936434449
Marca
NEX.IO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
OCYAN S.A. — RJ
Classe
NCL 09SOFTWARE DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEL [BAIXÁVEL] E APLICATIVOS DE COMPUTADOR PARA USO NAS ÁREAS DE EXPERIÊNCIA E SUPORTE DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES INCORPORANDO ROTEAMENTO OMNICHANNEL, ANALÍTICO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, AUTOMAÇÃO, OTIMIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, OTIMIZAÇÃO DA JORNADA DO CLIENTE, GERENCIAMENTO DE DESEMPENHO, INFRAESTRUTURA DE VOZ INTEGRADA E TELEFONIA INTEGRAL; INTERFACES DE PROGRAMA DE APLICATIVOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR DE COMUNICAÇÃO PARA CONEXÃO DE REDES GLOBAIS DE COMPUTADORES E BLOCKCHAINS (TECNOLOGIAS DE REGISTRO DISTRIBUÍDO); PROGRAMAS DE COMPUTADOR E SOFTWARE PARA FACILITAR O USO DE BLOCKCHAIN PARA EXECUTAR E REGISTRAR TRANSAÇÕES; PLATAFORMAS DE SOFTWARE PARA DESENVOLVIMENTO, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE APLICATIVOS DISTRIBUÍDOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR E APLICATIVOS PARA O SEGMENTO DE ÓLEO E GÁS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
30/09/2024
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL