INPIRPI 2.800NCL 42
A marca NEX.TEC foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de NEXTEC LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEX.TEC (processo 929996330), depositado em 04/04/2023 por NEXTEC LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores,programação de computador (Informática), elaboração (concepção) de software de computador,aluguel de software de computador,manutenção d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEX.TEC, o despacho aponta uma anterioridade:
- NEXTEK SISTEMAS916406032
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.812IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEX.TEC?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929996330?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929996330. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929996330
- Marca
- NEX.TEC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NEXTEC LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores,programação de computador (Informática), elaboração (concepção) de software de computador,aluguel de software de computador,manutenção de software de computador,análise de sistemas (informática),projeto de sistema de computadores,conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte físico para suporte eletrônico,criação e manutenção de websites para terceiros,hospedagem de websites,instalação de software de computador,consultoria em software de computador,aluguel de servidores web,serviços de proteção contra vírus de computador,monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto,software como serviço(saas),serviços de suporte de tecnologia da informação (TI) solução de problemas de software),hospedagem de servidores,provimento de sitemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem,consultoria tecnológica,consultoria tecnológica,consultoria em tecnologia da computação,consultoria em tecnogia da telecomunicações,consultoria em segurança de computadores,monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes,consultoria em segurança de internet,consultoria em segurança de dados,monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados,desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software,plataforma computacional como serviço (paas),desenvolvimento de plataformas de computador,consultoria em segurança de rede de telecomunicação,serviços de consultoria tecnológica para transformação digital,aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD) ,aluguel de instalações de data center,consultoria em inteligência artificial,desenvolvimento de videogames e jogos de computador,serviços de programação ( informática) para processamento de dados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 04/04/2023
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.