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INPIRPI 2.886NCL 36

A marca NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA (processo 936416416), depositado em 29/09/2024 por NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria financeir…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NEXUS HOTEL & RESIDENCES920090745
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929618327;931499615 e 935474722 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920090745 (NEXUS HOTEL & RESIDENCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936416416?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936416416. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936416416
Marca
NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEXUS GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA — BA
Classe
NCL 36Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Avaliação imobiliária;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguros;Corretagem imobiliária;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Locação de imóveis;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Serviços imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
29/09/2024
Procurador
não constituído