tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 11

A marca NEXUS PREMIUM foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CASA PRESTIGE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938517821
Classe
NCL 11
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938517821 é depositado por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NEXUS PREMIUM (processo 938517821), depositado em 26/03/2025 por CASA PRESTIGE LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios moldados para for…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra NEXUS PREMIUM, 2 anterioridades:

    • NEXO830560866

      NCL 11 · ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.864)

      Protege: LOUÇAS SANITÁRIAS; BIDÊS; VASOS SANITÁRIOS (BACIA CONVENCIONAL); VASOS SANITÁRIOS COM CAIXA ACOPLADA; LAVATÓRI…

    • T-Nexus935908293

      NCL 11 · registro concedido (RPI 2.885)

      Protege: Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparel…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830560866 (NEXO) e Processo 935908293 (T-Nexus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NEXUS PREMIUM?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938517821?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938517821. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938517821
Marca
NEXUS PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CASA PRESTIGE LTDA — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios moldados para fornos;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de mão para banheiros;Armários frigoríficos;Assadeiras;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcões aquecidos;Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Cafeteiras, elétricas;Canecas aquecidas eletricamente;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Congeladores [freezers];Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente [desodorizador];Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Geladeira industrial e comercial;Globos para lâmpadas;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Máquinas de secagem de louças;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Refrigeradores [geladeiras];Refrigeradores [geladeiras] inteligentes;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de cabelo;Torradeiras;Torrefadores de café;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vidros para luminárias;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
26/03/2025
Procurador
Danilo Thadeu Dias Alves